Decreto nº 90.359, de 23 de outubro de 1984
Abre à Presidência da República o crédito especial no valor de Cr$ 112.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.228, de 15 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial no valor de Cr$ 112.000.000 (cento e doze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Hospital das Forças Armadas junto ao Governo Francês, com a interveniência da Financiadora de Estudos e Projetos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.