Decreto nº 90.360, de 23 de outubro de 1984
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral-Entidades Super visionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 222.924.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 222.924.000 (duzentos e vinte e dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I>>
TABELA.