Decreto nº 90.391, de 30 de outubro de 1984

Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 87.397, de 13 de julho de 1982, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.417/81,

DECRETA:

Art. 1º - É ratificada a revisão, conforme desenho nº 15.173, do projeto e da planta de situação nº 431.007, a que se refere o Decreto nº 87.397, de 13 de julho de 1982, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.417/81.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho