Decreto nº 90.394, de 31 DE outubro de 1984.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora INDIRA GANDHI, Primeira Ministra da República da Índia.

Brasília, 31 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel