Decreto nº 90.395, de 06 de novembro de 1984.
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,805 (um inteiro e oitocentos e cinco milésimos), aplicável sobre os valores padrão vigentes em 1º de maio de 1984.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
anexo ao decreto nº 90.395, de 06 de novembro de 1984
novos valores de referência
valores e regiões que os utilizam
TABELA.
Exemplos de Cálculos:
Os valores apresentados acima passam a substituir os relatórios ao salário mínimo em cada região, como exemplificado abaixo:
1º exemplo: Um contrato na 7ª região, que determina o pagamento de 1 salário mínimo regional, passa a exigir o pagamento de Cr$ 62.175,00 (sessenta e dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros).
2º exemplo: Um contrato na 3ª região, que determine o pagamento de 3,5 (três e meio) salários mínimos regionais passa a exigir o pagamento de Cr$ 240.962,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros).
3º exemplo: Uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo do País passa a ser de Cr$ 43.998,00 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros).