Decreto nº 90.397, de 07 de novembro de 1984.
Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A - AGEF, de Cr$ 7.623.233.286,32 (sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e trinta e dois centavos) para Cr$8.276.614.801,00 (oito bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e hum cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo