DECRETO nº 90.402, de 07 de NOVEMBRO de 1984.
Autoriza a funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 598/84, conforme consta do Processo nº 39/81 CFE e 23001.000875/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Minas, mantida pelo Centro Regional de Culturas com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz