Decreto nº 90.404, de 07 de novembro de 1984.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da Faculdade de Reabilitação em Batatais, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 621/84, conforme consta dos Processos nºs 2.448/80 e 2.449/80 CFE, e 23001.000876/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Reabilitação do Colégio de São José de Batatais, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz