Decreto nº 90.405, de 07 de novembro de 1984.

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro da 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 620/84, conforme consta do Processo nº 2.881/80 CFE, e 23001.000890/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Estado do Pará, mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz