DECRETO Nº 90.407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984.

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade Canoense de Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 693/84, conforme consta do Processo nº 23001.000957/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia - habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade Canoense de Enfermagem, integrada às Faculdades Canoenses, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz