Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 90.429, de 08 de novembro de 1984
Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S/A (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$46.411.780.950 (quarenta e seis bilhões, quatrocentos e onze milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró