Decreto nº 90.432, de 08 de novembro de 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o processo MME nº 27000.005231/84-39,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., de Cr$ 566.000.000.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões de cruzeiros) para Cr$ 566.104.204.095 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, cento e quatro milhões, duzentos e quatro mil e noventa e cinco cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho