Decreto nº 90.435, de 08 de novembro de 1984

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Distribuidora S.A. - BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004386/84-30,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido a Petrobrás Distribuidora S.A. - BR a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 160.000.000.000 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 192.000.000.000 (cento e noventa e dois bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUErEd0

Cesar Cals Filho