Decreto nº 90.467, de 08 de novembro de 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.934.668.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.934.668.000 (dezesseis bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I >>
TABELA.