DECRETO Nº 90.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

Extingue a Pagadoria Central do Pessoal no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta, no Ministério do Exército, a Pagadoria Central do Pessoal, a partir de 31 de dezembro de 1984.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires