DECRETO Nº 90.497, de 12 de novembro de 1984
Concede autorização ao navio de pesquisa soviético "MIKHAIL LOMONOSOV" para realizar, em águas brasileiras, os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É Concedida autorização ao navio de pesquisa soviético "MIKHAIL LOMONOSOV" para sob a supervisão da Academia Ucraniana de Ciências, realizar trabalhos de pesquisa científica, na região norte do mar territorial brasileiro.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre as características oceanográficas, a estrutura e as variações da corrente da Guiana, com a participação de pesquisadores brasileiros, que deverão embarcar em Conacri, Guiné, e desembarcar em Las Palmas, Ilhas Canárias, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período de dezembro de 1984 a janeiro de 1985.
Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam