Decreto Nº 90.498 de 12 de novembro de 1984

Concede autorização ao navio de pesquisa norte-americano "THOMAS WASHINGTON" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "THOMAS WASHINGTON" para, sob a supervisão da "Scrip ps Institution of Oceanography", realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a área compreendida entre os paralelos de 24º a 32º Sul.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre a circulação e massa de água ao longo da costa brasileira, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o último bimestre de 1984.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam