Decreto nº 90.500, de 13 de novembro de 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972, que institui a comissão Aeronáutica Brasileira na Europa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972, mantida a redação do caput, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

"§ 1º - Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de dirigir e coordenar, pelo lado brasileiro, os trabalhos relativos ao desenvolvimento do Programa Conjunto AM-X, de acordo com os termos dos documentos pertinentes firmados entre o Brasil e a Itália, em outros países da Europa.

§ 2º - Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão supervisionados diretamente por órgão designado pele Ministro da Aeronáutica."

Art. 2º - O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos