Decreto nº 90.501, de 13 de novembro de 1984

Concede a Aço Minas Gerais S/A - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S/A -AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social para 1.029.527.010.417 (um trilhão, vinte e nove bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, dez mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃo FIGUEIREDO

Murillo Macêdo