Decreto nº 90.513, de 14 de novembro de 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006421/84-18,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. autorizada a promover a elevação de seu Capital Social em mais Cr$ 1.262.066.070 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, sessenta e seis mil e setenta cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho