Decreto nº 90.540, de 20 de novembro de 1984
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas Riopretense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 677/84, conforme consta do Processo nº 23033.008235/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar, do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Limitada, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República
JOãO FiGUeIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz