Decreto nº 90.569, de 27 de novembro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração", em Linhares, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 695/84, conforme consta do Processo nº 23001.000978/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Inspeção Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração", mantida pela Sociedade Capixaba de Educação, com sede na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz