Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial no valor de Cr$ 245.395.992.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial no valor de Cr$ 245.395.992.000,00 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões e novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reequipamento do Exército Brasileiro, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito contratada pelo Ministério do Exército, no exterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I>>
TABELA.