Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial no valor de Cr$ 245.395.992.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial no valor de Cr$ 245.395.992.000,00 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões e novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reequipamento do Exército Brasileiro, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito contratada pelo Ministério do Exército, no exterior.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I>>

TABELA.