DEcretO nº 90.582, De 28 de novembro de 1984.
Altera dispositivo do Decreto nº 89.554, de 17 de abril de 1984, que dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 89.554, de 17 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º......................................................................................................................
§ 2º - O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos