Decreto nº 90.589, de 29 de novembro de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Autarquia Universidade do Sudoeste - BA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado da Bahia 244/84, conforme consta do Processo nº 293/82 CEE e 23000.023473/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz