Decreto nº 90.591 de 29 de novembro de 1984
Dispõe sobre o montante do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006127/84-52,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 92.760.080.020 (noventa e dois bilhões, setecentos e sessenta milhões, oitenta mil e vinte cruzeiros) para Cr$ 127.069.241.000 (cento e vinte e sete bilhões, sessenta e nove milhões e duzentos e quarenta e um mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho