Decreto nº 90.592, de 29 de novembro de 1984

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Alcalis do Rio Grande do Norte S.A. -ALCANORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006463/84-50,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Álcalis do Rio Grande do Norte S.A. - ALCANORTE a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 43.635.284.693 (quarenta e três bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e noventa e três cruzeiros) para Cr$ 45.435.183.906 (quarenta e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento e oitenta e três mil e novecentos e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho