Decreto nº 90.602, de 03 de dezembro de 1984
Suprime representações do Estado-Maior das Forças Armadas em entidades da Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECReta:
Art. 1º - Ficam suprimidas as representações do Estado-Maior das Forças Armadas nas seguintes entidades:
I - Grupo Executivo de Movimentação de Safras-GREMOS, da Companhia Brasileira de Armazenamento-CIBRAZEM, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 88.141, de 2 de março de 1983; e
II - Comissão de Política Florestal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a que se refere o artigo 8º do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost