Decreto nº 90.604, de 03 de dezembro de 1984

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

DeIfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>