Decreto nº 90.607, de 04 de dezembro de 1984
Renova prazo de concessão outorgada à Agro Industrial Bruno Reidrich S.A. para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto do Taió, existente no rio Taió, Município de Taió, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.002558/84-11,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, a concessão outorgada a Agro Industrial Bruno Heidrich S.A. pelo Decreto nº 35.819, de 13 de julho de 1954, para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto do Taió, existente no rio Taió, Município de Taió, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A Agro Industrial Bruno Heidrich S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 35.819, de 13 de julho de 1954, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho