Decreto nº 90.610, de 04 dezembro de 1984
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, Crédito Suplementares no valor de Cr$ 1.855.900.000.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,
decreta:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, (Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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