Decreto nº 90.617, de 05 de dezembro de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere 81, item III, da Constituição, e autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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