Decreto nº 90.627, de 05 de dezembro de 1984
Dispõe sobre exclusão de emprego da Categoria Funcional de Agente Administrativo da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600.015315/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído do Decreto nº 86.127, de 17 de junho de 1981, um emprego da classe A da Categoria Funcional de Agente Administrativo, da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, provido pela servidora Dalvamar Ferreira Borges da Silva.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUeIREDO
Ibrahim Abi-Ackel