Decreto nº 90.636, de 06 de dezembro de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 779.991.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 779.991.000 (setecentos e setenta e nove milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas, no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas (Ponte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora