Decreto nº 90.643, de 10 dezembro de 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento de Capinas S.A - CEASA/CAMPINAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A - CEASA/Campinas, de Cr$ 1.847.212.978 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e sete milhões, duzentos e doze mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros) para Cr$ 2.448.274.489 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nestor Jost