decreto nº 90.653, de 10 de dezembro de 1984
Abre a Justiça Militar e a Presidência da República o crédito suplementar no valor de CR$ 26.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto a Justiça Militar e a Presidência da República, em favor de diversas unidades orcamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000 (vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Tabelas>>