Decreto nº 90.654, de 10 de dezembro de 1984
Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social em favor das Secretários Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.757.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VIl, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor das Secretarias Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.757.000.000 (hum bilhão, setecentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VIl, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora