Decreto nº 90.661, de 10 de dezembro de 1984.

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 344.769.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item IIl, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 344.769.000 (trezentos e quarenta e quatro milhões e setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora