Decreto nº 90.672, de 11 de dezembro de 1984
Abre ao orçamento da União a crédito suplementar no valor de Cr$ 36.296.138.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário crédito suplementar no valor de Cr$ 36.296.138.000 (trinta e seis bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora