Decreto nº 90.678, de 11 de dezembro de 1984

Abre a Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.500.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no montante de Cr$ 29.500.000 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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