Decreto nº 90.679, de 11 de dezembro de 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$824.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 e de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984;163º da Independência e 96º da República.
João FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Tabelas>>