DECRETO nº 90.685, de 11 de dezembro de 1984.

Altera a razão social da Centrais Elétricas do Amazonas S.A.- CELETRAMAZON - de que trata o Decreto nº 54.363, de 1º de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º - É alterada a razão social da Centrais Elétricas do Amazonas S.A. - CELETRAMAZON, de que trata o Decreto nº 54.363, de 1º de outubro de 1964, para COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, de acordo com a Lei nº 1.627, de 25 de novembro de 1983, do Estado do Amazonas, e Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de maio de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1994; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO fIGUEIREDO

Cesar Cals Filho