Decreto nº 90.686, de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Empresa Brasileira de Notícias - EBN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo EBN nº 00916/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Empresa Brasileira de Notícias - EBN a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.543.751.243 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel