Decreto nº 90.689, de 12 de dezembro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale dó Ribeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 758/84, conforme consta do Processo nº 2906/80 CFE e 23001.001070/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz