Decreto nº 90.690, de 12 de dezembro de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 733/84, conforme consta do Processo nº 2898/80 CFE, e 23000.003952/83-2 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico e em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pelas Faculdades do Sagrado Coração, mantidas pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz