Decreto nº 90.691, de 12 de dezembro de 1984

Dá nova redação ao artigo 90 do Decreto nº 87.062, de 29.03.1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Conselho Federal de Educação à órgão de Administração Superior da Educação, com funções de natureza normativa, decisória e consultiva, nos termos de sua competência fixada na legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais textos legais a ela referentes".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Idependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz