Decreto nº 90.692, de 12 de dezembro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista a Parecer do Conselho Federal de Educação nº 704/84, conforme consta do Processo nº 1915/80 CFE, e 23000.020750/83-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther Figueiredo Ferraz