Decreto nº 90.693, de 12 de dezembro de 1984
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Ciências da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 764/84, conforme consta do Processo nº 2402/79 CFE, e 23001.001111/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Matemática, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras da Região dos Vinhedos, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Vinhedos, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 dezembro de 1984, de 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz