Decreto nº 90.696, de 12 de dezembro de 1984
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 76.685, de 27 de novembro de 1975, que criou a Comissão de Desportos da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pela Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
decreta:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 76.685, de 27 de novembro de 1975, que criou a Comissão de Desportos da Marinha, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura organização do Ministério da Marinha, a Comissão de Desportos da Marinha (CDM), de caráter permanente, subordinada diretamente à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, sob a presidência de Oficial-General, com a finalidade de, como órgão central das atividades de educação física e desportos da Marinha, integrante do Sistema Desportivo Nacional, dirigir, planejar, coordenar e controlar tais atividades."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BRASÍLIA, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEirEDO
Alfredo Karam