Decreto nº 90.713, de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006735/84-58,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS autorizada a proceder o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$34.669.964.474 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros) para Cr$160.079.227.248 (cento e sessenta bilhões, setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e duzentos e quarenta e oito cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho